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MACAÚBAS:PROJETO PAI PRESENTE DA CNJ FORTALECE A CIDADANIA E GARANTE DIREITO À PATERNIDADE

Publicado em: 13/2/2015
Famílias são assistidas através do Programa Pai Presente do CNJ (Foto Ascom/PMM)
Famílias são assistidas através do Programa Pai Presente do CNJ (Foto Ascom/PMM)

Nesta manhã de quinta feira, 12, na sede do Balcão de Justiça e Cidadania, abrigado nas dependências da FAMAC, na rua Castro Alves, em Macaúbas, foram entregues 18  resultados de paternidade (DNA)  através  do Projeto Pai Presente, conforme nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social do Município no Facebook da Prefeitura.

Em dezembro do ano passado, foram realizadas 40 audiências com advogados, assistente social do órgão e  partes envolvidas para recolher o material necessário para os testes.

Acesso a cidadania, direito de todos. (Foto Ascom PMM)
Acesso a cidadania, direito de todos. (Foto Ascom PMM)

“O Projeto Pai Presente visa orientar em parceria com as escolas e a comunidade, identificando crianças e adolescentes que não possuam paternidade registral, desenvolvendo ações socioeducativas. As audiências são feitas na presença de um mediador, mãe, filho e possível pai, onde decidem pelo reconhecimento espontâneo de paternidade ou pela realização de exames de DNA, que são realizados pelo Laboratório GACC – Grupo de Assistência à Criança com Câncer, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, totalmente gratuito. Procedendo no reconhecimento de paternidade, são estabelecidos direitos como o de pensão alimentícia, regulamentação de visitas.”. Informa o portal.

Sobre o Projeto Pai Presente:

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

A declaraçãode paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

O reconhecimentode paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

(Informações a partir do portal: www.cnj.jus.br)

FFonte>http://macaubasonoff.com.br/

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