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JUSTIÇA AUTORIZA BLOQUEIO DE CONTAS DE DEZ INVESTIGADOS NA 14a OPERAÇÃO DA LAVA JATO

Publicado em: 20/6/2015
Justiça autoriza bloqueio de contas de dez investigados na 14ª fase da Lava Jato

Os presidentes da Andrade Gutierrez e Odebrecht são dois deles. Foto: Reprodução
Dez investigados na 14ª fase da Operação Lava Jato podem ter até R$ 20 milhões bloqueados por determinação da Justiça. O juiz federal Sergio Moro autorizou o bloqueio de ativos das contas de cada investigado, entre eles os presidentes Marcelo Odebrecht, da Odebrecht, e Otavio Azevedo, da Andrade Gutierrez, empreiteiras alvo desta etapa da operação. Até esta fase da operação, já foram presas 12 pessoas. O último mandado foi cumprido na noite da última sexta (20) com a prisão de Paulo Roberto Dalmazzo, ex-executivo da Andrade Gutierrez. Ele se entregou na Superintendência da PF, acompanhado do advogado. Segundo Moro, “o esquema criminoso em questão gerou ganhos ilícitos às empreiteiras e aos investigados, justificando-se a medida para privá-los do produto de suas atividades criminosas”. Para o juiz, não importa se os valores ilícitos das contas foram misturados aos valores lícitos. O Banco Central implementou os bloqueios durante a execução dos mandados e apreensão, e, pela Odebrecht, tiveram os ativos bloqueados:  Rogério Santos de Araújo; Mário Faria da Silva; Cesar Ramos Rocha; Marcelo Bahia Odebrecht; João Antônio Bernardi Filho. Já pela Andrade Gutierrez tiveram ativos bloqueados: Elton Negrão de Azevedo Júnior; Paulo Roberto Dalmazzo; Otávio Marques de Azevedo; Antônio Pedro Campelo de Souza. “Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades”, sustenta o juiz. No caso de Celso Araripe de Oliveira, funcionário da Petrobras contra quem foi cumprido mandado de coerção coercitiva, os ativos não foram bloqueados e ele não foi preso.

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