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Juízes mantêm ações de operação que deu origem a ‘caso Queiroz’

Publicado em: 18/9/2019

Foto: Reprodução/SBT

A Justiça Federal no Rio, em primeira e segunda instâncias, negou para réus da Operação Furna da Onça a maior parte dos pedidos de extensão da decisão que suspendeu a investigação sobre suspeita de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa. Operação que deu origem ao caso Queiroz, a Furna apura pagamento de “mensalinho” a integrantes da base aliada dos ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB. Pelo menos dez parlamentares e ex-parlamentares fluminenses foram presos nos últimos dois anos. Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acatou pedido da defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro e mandou parar investigações em todo País em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem prévia autorização judicial.

Desde então, pelo menos oito – dos 29 réus da Furna da Onça – pediram a extensão da decisão de Toffoli. Desses oito, cinco tiveram o benefício negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio – responsável pela Lava Jato no Estado –, e pelo desembargador Paulo Espírito Santo, da 1.ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.

Foi na Furna da Onça que surgiu o relatório do Coaf com movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia. Revelado pelo Estado, o relatório deu origem, em 2018, a uma investigação do Ministério Público do Rio contra o hoje senador – a principal suspeita é a de prática da chamada “rachadinha”, quando o servidor repassa parte ou totalidade de seu salário para o político que o contratou.

As defesas dos réus têm usado o despacho de Toffoli como argumento para trancar seus processos, além de alegarem falhas de procedimento e prolongamento excessivos de prisões cautelares decretadas por Bretas.

O entendimento, no entanto, foi o de que a decisão de Toffoli tem restrições a serem consideradas e não pode ser estendida automaticamente a todos os casos que tenham relatórios de inteligência financeira como os elaborados no caso Queiroz. Um dos pontos em discussão é se o relatório do Coaf detalha movimentações consideradas atípicas e se foi usado para abrir investigação sem autorização judicial. Outra questão é se o caso envolve réu preso provisoriamente. “Não há possibilidade de suspender a persecução com relação a réu que se encontra preso provisoriamente, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o desembargador Espírito Santo.

Estadão

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