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Inclusão de Bolsonaro em inquérito das fake news pode gerar suspensão ou impeachment

Publicado em: 05/8/2021

por Lula Bonfim / Matheus Caldas

Inclusão de Bolsonaro em inquérito das fake news pode gerar suspensão ou impeachment

Foto: Alan Santos/PR

A determinação feita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja incluído no escopo das investigações do inquérito das fake news (leia mais aqui), pode fazer com que o chefe de Estado seja suspenso das funções, se torne inelegível e até seja condenado por crime de responsabilidade – neste caso, sofreria um processo de impeachment. O entendimento é de advogados criminalistas consultados pelo Bahia Notícias.

 

Para Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, há chances de Bolsonaro ser condenado por crime de responsabilidade, após acusações sem provas de que houve fraude na eleição presidencial em 2014, quando Dilma Rousseff (PT) saiu vencedora contra Aécio Neves (PSDB).

 

“Por essa investigação, pode dar, tanto em processos criminais ao final, quanto em processo de responsabilidade. O presidente da República é passível de crime de responsabilidade, que pode dar em impeachment”, avalia, em entrevista ao Bahia Notícias.

 

Ele, no entanto, alerta que Bolsonaro só pode ser condenado por eventuais crimes cometidos enquanto ele estiver no exercício de presidente da República. Possíveis delitos cometidos em períodos anteriores ao mandato só poderiam ser julgados após ele deixar a cadeira no Palácio do Planalto. 

 

“Crimes cometidos no exercício da presidência, evidentemente, ainda mais com relação específica ao cargo, eu acho que pode ser investigado e não abre nenhum precedente perigoso”, pontua.

 

Para Luiz Gabriel Batista Neves, professor de Direito Processual Penal na Unijorge e na Unime, Bolsonaro poderia, inclusive, ser suspenso do cargo. No entanto, isto dependeria de uma condenação decidida pelo STF – isto só poderia após tramitação no Ministério Público Federal (MPF) e no Congresso.

 

“Agora, a investigação deve ter seu prosseguimento de colheita de provas. Orais, documentais, entre outras. E, após o final de toda a apuração, caberá ao Ministério Público Federal analisar o arcabouço probatório e, se houver elementos suficientes, poderá apresentar a denúncia. Nesse cenário, havendo denúncia cabe à Câmara dos Deputados aprovar, por maioria de dois terços, o prosseguimento da ação penal que deverá ser julgada pelo STF, conforme dispõe o artigo 86 da Constituição Federal. Vale destacar que o presidente poderá ficar suspenso de suas funções se a denúncia apresentada for recebida pelo STF. Entretanto, lembra-se que o presidente só se tornaria inelegível após uma condenação exarada pelo Suprema Corte”, explica. 

 

Segundo Neves, Bolsonaro poderia ter imputado a si outros crimes no Código Penal – calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa – e também em delitos previstos no Código Eleitoral ou na Lei de Segurança Nacional.

 

O professor, contudo, opina que as investigações não deveriam estar sob ingerência do Supremo. “Sobre o Inquérito das Fake News, importante registrar: independente do conteúdo do que é investigado, afronta diretamente qualquer pretensão mínima de um sistema acusatório”, ressaltando que, neste caso, isto deveria ficar a cargo da Polícia Federal ou do MPF. 

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