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IBOTIRAMA:PREFEITURA É OBRIGADA A DESCONTAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES

Publicado em: 06/5/2014

contribuicao_2014_7477Após ser notificada pelos os órgãos competentes, a Prefeitura de Ibotirama neste mês, terá que realizar os descontos referentes à Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento dos servidores Ibotiramenses.

De acordo com a lei a Contribuição Sindical dos empregados deve recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

A Contribuição Sindical dos empregados é obrigatória e está prevista da constituição Federal e será recolhida de uma só vez anualmente e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

 

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

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