IBOTIRAMA: EVENTOS COM USO DE SONORIZAÇÃO DEVERÃO TER O DEVIDO ALVARÁ
Publicado em: 04/12/2018A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que de acordo com as Leis de Poluição Sonora (Lei Municipal: Lei n° 021/2009; Código Ambiental n° 014/2013 e a Lei Federal nº 4.092/2012), a partir de 1° de dezembro de 2018, está vedada a realização de eventos com uso de sonorização, sem o devido Alvará. Os requerimentos devem ser feitos junto à Secretaria de Meio Ambiente.
O prazo para análise pela equipe da Prefeitura Municipal será de cinco dias úteis, quando o evento que for autorizado receberá o seu respectivo alvará.
Informamos ainda que o descumprimento das determinações implicará nas medidas cabíveis na forma da Lei.
“É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade”. (Lei 4.092/2012)
Agradecemos a compreensão de todos!
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