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GOVERNO PERMITE QUE REDUÇÃO DO IPI INCIDA SOBRE VEÍCULOS EM ESTOQUE

Publicado em: 09/3/2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que permite a incidência da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), anunciada em fevereiro pelo governo, também sobre veículos em estoque nas concessionárias. No final do mês passado, o governo aplicou um corte no IPI de diversos produtos, como carros, geladeiras, celulares e televisores. No caso de veículos, a redução foi de 18,5%.

 

A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) vinha pleiteando junto ao ministério da Economia que o benefício se aplicasse também aos carros em estoque nas concessionárias. A federação calcula o estoque atual nas lojas em cerca de 83 mil unidades. O decreto publicado nesta quarta autoriza que as distribuidoras possam realizar a devolução ficta dos veículos novos que estavam no estoque em 25 de fevereiro de 2022 –dia da edição do decreto original de corte do IPI.

 

A devolução ficta ocorre apenas pela emissão de documentos fiscais. As fabricantes, por sua vez, poderão retornar a nota fiscal do veículo às concessionárias com o imposto reduzido. Essas operações de devolução poderão ocorrer até o final de junho deste ano.

 

“Trata-se de medida que, ao dispor sobre obrigações relacionadas à emissão e ao registro de notas fiscais, almeja viabilizar a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis, além de tornar mais equilibrada a concorrência no mercado, não desfavorecendo as concessionárias que, à época da redução das alíquotas, estavam com baixo estoque”, afirmou a Secretaria-Geral da presidência, em nota enviada sobre o novo decreto.

 

“Em síntese, a medida permite que as concessionárias que já tivessem veículos em estoque na data da diminuição do IPI possam se beneficiar da diminuição de tributação, sem ter que fisicamente devolver o veículo para as produtoras e montadoras de veículos. As revendedoras e concessionárias deverão solicitar a mudança até 30 de junho de 2022, estando autorizada a emissão de nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora”, concluiu.

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