Bem Vindo ao Correio do Oeste - 11 Anos Alimentando Você com Informações Políticas !

CRISTÓPOLIS:EX-PREFEITO JAIR MIRANDA NÃO PERDEU SEUS DIREITOS POLITICOS, AFIRMA ARTICULISTA POLITICO

Publicado em: 29/5/2014

img_jair-miranda_resposta-blog-oeste-10O ex-prefeito de Cristópolis, Jair Miranda, PDT, que governou aquele município até o ano de 2004, citado em reportagem do Blog Oeste10, daquela cidade, como inelegível e com direitos políticos suspensos por oito anos.

O certo mesmo, conforme pesquisa que efetuamos nesta data, é que o ex-prefeito continua com seus direitos políticos intactos, pois não houve julgamento do seu recurso quanto à decisão do processo que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, referente desaprovação das suas contas do ano de 2004, aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas estranhamente rejeitadas pela Câmara Municipal de Cristópolis.

Obtivemos, hoje, Certidão Negativa do Cartório da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, dando conta que existe um Procedimento Ordinário/Antecipação de Tutela / Tabela Específica de n° 00000011-88.2006.805.0022, figurando como parte Jair Paiva de Miranda, contra o Município de Cristópolis, distribuída e autuada em 31/05/2006, processo que hoje se encontra concluso para sentença desde 04/02/2014.

Existe, ainda, no Cartório da Fazenda Pública de Barreiras, processo n° 0000188-47.2009.805.0022, figurando como parte o município de Cristópolis, contra Jair Paiva de Miranda, distribuído e autuado em 18/11/2009, processo que se encontra concluso para Despacho, desde 29/04/2014.

Nem o Processo movido por Jair Paiva de Miranda, nem o da Prefeitura de Cristópolis foi julgado, pelo que se pode considerar como intempestiva a reportagem do responsável pelo Blog.

Entretanto, a Prefeitura de Cristópolis entrou com Agravo de Instrumento no TJ-BA, contra a Antecipação de Tutela proferida pela Juíza da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, processo 03096461-88.2012.8.05.0000, obtendo o provimento daquela Corte, que na sua sentença não prolatou qualquer condenação a Jair Miranda, principalmente no que se refere à Lei da Ficha Limpa, muito menos a suspensão dos seus direitos políticos, ao contrário do que afirmou o repórter do Blog Oeste10, sem conhecimento de causa.

Não houve  o enquadramento do ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa (135/2010), pois ele não foi julgado por um colegiado nem por um juiz singular.

Nem mesmo a citação do item g da citada lei pode ser citada, uma vez que, conforme explicitado acima, os processos movidos pela Prefeitura e pelo Jair Miranda sequer foram julgados.

Igualmente, as contas de Jair Miranda, relativas ao ano 2004, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas a “sábia” Câmara Municipal de Cristópolis, numa decisão altamente parcial, desaprovou-as, sem o menor escrúpulo, daí porque, pelo que se deduz, houve a pressão direta do prefeito de então, na tentativa de prejudicar seu ex-aliado Jair Miranda.

Fonte: Principais trechos extraidos do site Jornal Novoeste de Barreiras em escrito assinado pelo Articulista Politico Itapuan Cunha, contestando em tempo e afirmando que Jair Miranda não perdeu seus direitos politicos.

A matéria inteira está no endereço eletrônico: http://www.novoeste.com/index.php?page=destaque&op=readNews&title=Blog+de+Crist%F3polis+%28BA%29+dissemina+not%EDcia+maliciosa+contra+ex-prefeito+da+cidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blue Captcha Image
Atualizar

*