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Correntina: Magistrado determina nova eleição da Mesa Diretora da Câmara

Publicado em: 18/6/2019

O juiz ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFF, respondendo pela 1ª Vara Cível de Correntina, considerou, em nova decisão, nulos todos os atos a partir da 2ª Audiência de Instrução, realizada no ano passado:

“Se na Sentença foi determinada a nulidade dos atos praticados durante o processo de cassação, a partir da 2º Audiência de Instrução, TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DATA DESTA AUDIÊNCIA SÃO NULOS, DE PLENO DIREITO. Trata-se de aplicação empírica da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Explico, mais ainda: se o processo de cassação ocorrido na Câmara fosse válido, justificaria a prática e manutenção de atos internas corporis, sem a participação ou direito de voto dos impetrantes. Entretanto, não foi isso que ocorreu, em especial, no que diz respeito à Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2019/2010, ocorrida em 1º de janeiro de 2019.”

Com base nesse enunciado, o Magistrado determina:

“A Câmara deverá realizar nova eleição da Mesa Diretora, respeitando-se o Quórum Mínimo Legal e convocando-se os Suplentes de Vereadores para este ato, se necessário. Ademais, deverá obedecer às formalidades legais e regimentais aplicáveis à espécie.

Suscitado o mérito da controvérsia trazida pelas partes, os atos de implementação da medida encontram-se na esfera de competência do Poder Legislativo de Correntina, Bahia, não cabendo a este magistrado interferir nas deliberações respaldadas na Lei Orgânica da Comuna, bem assim no Regimento Interno da Casa, a fim de implementarem a Segurança Concedida.”

Fonte: O EXPRESSO LEM

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