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Comissão do Senado aprova PL que pretende punir quem venda bebida alcoólica em estádios

Publicado em: 13/11/2019
Comissão do Senado aprova PL que pretende punir quem venda bebida alcoólica em estádios

Foto: Maurício Paulucci / G1

A Comissão de Educação (CE) do Senado deu parecer favorável nesta terça-feira (12) ao projeto de lei que pode punir quem comercialize bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A proposta, que visa alterar artigos do Estatuto do Torcedor, é do senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

O relator do projeto é Plínio Valério (PSDB-AM). Ele concluiu que notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos esportivos — sobretudo em estádios de futebol — têm sido cada vez mais frequentes. “Brigas generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território nacional”, disse.

O PL 3.788/2019 pretende punir quem oferecer, armazenar, distribuir ou vender bebida alcoólica no interior de estádios, com pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa e impedimento de o condenado ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar para as proximidades do estádio pelo prazo de dois a quatro anos

“Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro”, afirmou Girão, que foi presidente do Fortaleza.

Sobre o tema, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República que questionam as leis estaduais que liberam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios.

Em agosto, o Bahia Notícias consultou os lados interessados com a possível mudança. De um lado, Bahia, Vitória e Federação Bahiana de Futebol (FBF), que discordam da proibição; de outro, o promotor de Justiça Olímpio Campinho, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, que concorda com a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual (leia mais aqui).

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