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CNJ permite a realização de audiências de custódia por videoconferência

Publicado em: 25/11/2020
CNJ permite a realização de audiências de custódia por videoconferência

Foto: Romulo Serpa / Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou a realização de audiências de custódia por videoconferência. A realização das audiências de custódia virtuais havia sido proibida pelo órgão em julho. O pedido de revogação foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ministro Luiz Fux, ao conduzir a sessão, destacou que o Judiciário é o tutor dos direitos fundamentais da pessoa humana, e desta forma, seria contraditório impedir a realização da audiência e que obedece a uma estrutura de funcionalidade. “Se a matéria for infraconstitucional os juízes devem obediência irrestrita, a independência do juiz não é para ele, é em favor do povo. Se a matéria for infraconstitucional, o juiz deve obediência à jurisprudência do STJ. Se a matéria for constitucional é obrigatória, é obrigatória a obediência ao sistema de precedentes do STF.”

Segundo Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que é direito do preso ser apresentado a um juiz em uma audiência de custódia. “Não havendo a audiência o preso só terá oportunidade de falar no interrogatório, com a Justiça criminal abarrotada que não fará em 24 horas, fará em meses”, completou.

Fux questionou se não seria possível fazer a audiência de custódia para constatar indícios de torturas, através de monitoramento de câmeras 360º na sala e exame de corpo de delito antes da audiência. Ele também destacou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um habeas corpus, que dispôs: “Audiência de menor por videoconferência na epidemia não viola o Estatuto da Criança e do Adolescente”. “E esse procedimento que não se tem realizado está violando o direito do preso. Estamos aqui entre duas escolhas trágicas: ou não realiza a audiência – que é um direito dele -, ou realiza por videoconferência com todas as cautelas e cuidados.”

O conselheiro André Godinho divergiu diante da judicialização do caso perante ao STF pela própria AMB. Godinho também pediu a remessa do tema para manifestação do Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário, ampliando o debate. Ele votou pela rejeição do ato normativo por não atender funções previstas para audiências de custódias nos tratados internacional, da qual o Brasil é signatário, e por ausência de permissão legal.

Fux lembrou colocação da ministra Maria Thereza, de que a regra é que a audiência seja presencial. “Eu não estou com essa visão otimista de verificar que o Brasil está retomando. Os ministros do Supremo e do STJ se reúnem por videoconferência, nós também. Acabou a pandemia? Pelo que eu saiba não. Nós estamos retomando? Que eu saiba também não”.

Godinho questionou como será feito o exame de corpo de delito, pois, em São Paulo, o exame ficou mais de 30 dias sem ser realizado em razão da pandemia. Fux respondeu que não proporia uma coisa “desarrazoada”. “O que eu acho é que se não cumprir os requisitos excepcionais nesse momento pandêmico, não poderá fazer”. Para o presidente do CNJ e STF, só se poderá falar em retomada após a vacina. O ato normativo foi aprovado por maioria dos membros do CNJ.

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