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Claudio Vargas da Silva- Cargo de Ouvidor Municipal portaria 19/2017 datada em 02 de janeiro de 2017

Publicado em: 18/4/2017

NOMEAÇÃO IRREGULAR DO OUVIDOR MUNCIPAL

O Prefeito de Buritirama-Bahia,Senhor Judsney Alves “rasgou” a Lei Municipal número 088/2012 de 13 de abril de 2012 que Dispõe sobre a Criação e o Funcionamento da OUVIDORIA MUNICIPAL DE BURITIRAMA-BAHIA. Em seu Artigo Primeiro,  § 5, Item III- Onde diz que para ocupar o Cargo o nomeado deve  ter NIVEL SUPERIOR COMPLETO. O atual Ouvidor, Senhor Claudio Vargas da Silva não tem Nivel Superior e foi nomeado de acordo com a Portaria 19/2017, datada em 02 de janeiro de 2017. Com isso, solicito deste Tribunal que tome as providências para que o prefeito exonere o nomeado, devolva o que recebeu dos cofres públicos e aplique multa direta ao Prefeito, uma vez que o mesmo está acompanhado de inúmeros Advogados(nomeados e contratados), o que mostra claramente que não foi por falta de conhecimento. Diante do exposto, solicito que este TCM tome as providências necessárias e que o povo possa continuar acreditando que o mal feito não vencerá e o TCM continuará sendo um Orgão de credibilidade. Segue o link com a devida nomeação para melhor constatar a irregularidade: https://www.ipmbrasil.org.br/visualizar-publicacoes?cod=1573&file=C77841348966A1E18ECF7FCD4ADEF5DE&type=publicacao

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