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‘BUSCAVA PESSOAS QUE PRESTAM SERVIÇO EM BRASILIA’, DIZ EX-FAZ-TUDO DE LUIS ARGOLO

Publicado em: 10/7/2015
'Buscava pessoas que prestavam serviço em Brasília', diz ex-faz-tudo de Argolo

Foto: Gabriela Korossy/ Câmara dos Deputados
O ex-faz-tudo do ex-deputado Luiz Argôlo (ex-SD/BA), preso desde 10 de abril pela Operação Lava Jato, prestou depoimento à Justiça nesta quarta-feira, 8. Valmir de Azevedo Oliveira foi assessor parlamentar e motorista, contratado pelo gabinete de Argolo, de 2011 a 2014. “Sempre que precisava buscava prefeito, buscava vereador, buscava pessoas que prestavam serviço em Brasília”, disse ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato. “Eu levava (Argôlo) aos locais. E outras pessoas que tinham tratamento de saúde, que tinha que levar nos hospitais, pessoas para tirar visto.” Valmir Oliveira foi arrolado pela defesa do ex-parlamentar, réu em ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele contou que dirigiu um carro Sportage preta até 2013. Depois, uma Sportage branca. Ele disse não se lembrar de nomes de pessoas que ele ‘buscava e levava’ e afirmou que nunca presenciou ninguém pegando ou entregando dinheiro. “Serviço profissional, só levava a pessoa onde a pessoa tinha que fazer algum tipo de serviço, seria no ministério, seria na Embaixada tirar visto, seria sobre saúde, essas coisas”, afirmou Valmir Oliveira. Luiz Argôlo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por uso de verba parlamentar para ir até o escritório do doleiro Alberto Youssef para recebimento de propina. Segundo a Procuradoria da República Argôlo visitou 78 vezes o doleiro. Pelo menos 40 viagens de Argôlo foram bancadas com recursos públicos da Câmara dos Deputados. Argôlo e os também ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Aline Corrêa (PP-PE) e André Vargas (sem partido- PR) foram os primeiros políticos envolvidos no esquema de corrupção e propinas na Petrobras denunciados pela Procuradoria, em maio deste ano. Eles respondem por corrupção (pena mínima de 2 anos de prisão e máxima de 12 anos), lavagem de dinheiro (mínima de 4 anos e máxima de 16 anos e 8 meses de prisão), organização criminosa (mínima de 3 anos e máxima de 13 anos e 4 meses de prisão) e peculato (mínima de 2 anos, máxima de 12 anos de prisão).

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