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BURITIRAMA:VEJA COMO FAZER PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR-CONFIRA

Publicado em: 08/9/2015

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

BURITIRAMA – BAHIA

 

Resolução CMDCA nº . 01/2015

Convoca o Processo de Escolha Unificado para membro do Conselho Tutelar, constitui Comissão Especial Eleitoral para coordenar trabalhos e Comissão Examinadora da Prova do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar de Buritirama/BA 2016/2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Buritirama – Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e com as Leis Municipais nº 021/ 2005 e 026/2006 torna público o processo de escolha unificada dos 05 ( cinco) membros do Conselho Tutelar de Buritirama – Bahia e de seus respectivos suplentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar o Processo de Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar  de Buritirama, para Gestão 2016/2019, que ocorrerá com as seguintes etapas:

Etapa I – Inscrição e análise da documentação exigida;

Etapa II – Exame de conhecimento específico; e

Etapa III – Pleito eleitoral para a escolha dos conselheiros.

Art. 2º – Criar Comissão Especial Eleitoral para coordenar trabalhos do processo de escolha unificada e a Comissão Examinadora da Prova para membro do Conselho Tutelar – Gestão 2016/2019 e nomear seus integrantes.

Art. 3º – A Comissão Especial Eleitoral tem por objetivo organizar o pleito eleitoral, executar e decidir os procedimentos e incidentes relacionados ao processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares, como preceitua a Lei Federal n0 8.069/90.

Art. 4º – A Comissão Examinadora da Prova tem por objetivo elaborar e corrigir a prova que será aplicada no processo de escolha unificada para membros do Conselho Tutelar 2016/2019.

Art. 5º – Cada Comissão deverá ser composta por 04 membros distintos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, respeitando a paridade, terá dois membros representantes da sociedade civil e dois membros representantes do poder público.

5.1. A presente Comissão Eleitoral será composta por:

Membros Representantes da Sociedade Civil:

– Domingos Ribeiro Neto

– Dayjara Oliveira Barauna

Membros Representantes do Poder Público:

– Aline Cristina de Oliveira da Silva

– Eunice Caitano das Neves Teixeira

5.2. A Comissão Examinadora da Prova será composta por:

Membros Representantes da Sociedade Civil:

– Márcia Marques Almeida

– Jucinéia Ramos Santos

Membros Representantes do Poder Público

– Valnice Rocha dos Santos

– Edla Consuelo de Assis Rego

Art.6º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Buritirama/BA, 21 de Agosto de 2015.

 

 

JUCINÉIA RAMOS SANTOS

PRESIDENTE CMDCA

BURITIRAMA/BA

1

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

BURITIRAMA – BAHIA

 

Resolução CMDCA nº . 02/2015

 

Divulga os requisitos básicos exigidos para membro do Conselho Tutelar, local de inscrição e cronograma das etapas do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar 2016/2019 que irá compor o Edital 001/2015.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Buritirama – Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 021/2005 e 026/2006 , em função do processo de escolha unificada dos 05 ( cinco) membros do Conselho Tutelar de Buritirama – Bahia e de seus respectivos suplentes,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Serão requisitos básicos exigidos para membros do Conselho Tutelar estabelecidos no Edital 001/2015 como:

– Reconhecida idoneidade moral e civil através da apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;

– Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

– Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;

– Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição no município e/ou apresentação de certificados de participações em Conferências ou Fóruns de discussões de garantia de direitos da criança e do adolescente;

– Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

– Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

– Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.

Art. 2º – As inscrições ocorrerão do dia 09 à 14 de Setembro de 2015 no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h na Sede dos Conselhos Municipais, s/n, situado na Praça de Alimentação, Centro, Buritirama, Bahia e far-se-á necessário disponibilização das seguintes cópias de documentos necessários no ato da inscrição:

a)Documentos de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

  1. b) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
  2. c) Ficha de inscrição individual;
  3. d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  4. e) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente e/ ou certificado de participação em Conferência ou Fórum de discussões de garantia de direitos da criança e do adolescente;
  5. f) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais;
  6. g) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

Paragrafo Único: os documentos dos itens c), f) e g), estarão disponíveis para preenchimento no ato da inscrição pelo candidato a membro do Conselho Tutelar.

Art. 3º – Fica definido as seguintes etapas que contemplam este processo de escolha a membro do Conselho Tutelar:

– Inscrições e entrega de documentos no período de 09/09/2015 a 14/09/2015;

– Publicação da relação dos candidatos inscritos: 15/09/2015;

– Prazo para impugnação de candidatura: 16/09/2015;

– Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 17/09/2015;

– Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 18/09/2015;

– Aplicação da Prova de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 20/09/2015;

– Divulgação do gabarito da Prova Objetiva: 21/09/2015;

– Apresentação de Recurso da Prova Objetiva: 22/09/2013;

– Publicação dos candidatos aprovados e habilitados para pleito eleitoral: 23/09/2015;

– Reunião sobre processo eleitoral: 24/09/2015

– Divulgação dos locais para processo eleitoral: 25/09/2015;

– Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;

– Divulgação do resultado: 05/10/2015;

– Período para impugnação de resultado da apuração dos votos do processo eleitoral: até 06/10/2015;

– Publicação de resultado Final do Pleito Eleitoral: 07/10/2015; e

– Posse e Diplomação: 10/01/2016.

 

Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Buritirama/BA, 04 de Setembro de 2015.

 

 

JUCINÉIA RAMOS SANTOS

PRESIDENTE CMDCA

BURITIRAMA/BA

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

BURITIRAMA – BAHIA

Resolução CMDCA nº . 03/2015

Retifica a Resolução 02/2015 referente aos documentos que serão exigidos para concorre ao Processo de escolha unificada para membro do Conselho Tutelar 2016/2019 conforme Edital 001/2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Buritirama – Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e Leis Municipais nº 021/2005 e 026/2006 , em função do processo de escolha unificada dos 05 ( cinco) membros do Conselho Tutelar de Buritirama – Bahia e de seus respectivos suplentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Retificasse o Art. 1° e 2°, sendo exigido as seguintes certidões:

  1. b) Atestado de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil do Estado da Bahia e Justiça Estadual no âmbito civil e criminal; e
  2. g) Declaração de idoneidade moral no âmbito Federal.

Art. 2º – As inscrições ocorrerão do dia 09 à 14 de Setembro de 2015 no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h nos dias uteis e das 08h às 14h no Sábado e Domingo, na Sede dos Conselhos Municipais, s/n, situado na Praça de Alimentação, Centro, Buritirama, Bahia.

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Buritirama/BA, 08 de Setembro de 2015.

 

 

Eunice Caitano das Neves Teixeira

VICE PRESIDENTE CMDCA

BURITIRAMA/BA

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