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BROTAS DE MACAÚBAS:COMUNICADO DE CONSCIENTIZAÇÃO REFERENTE A CRIAÇÃO DE SUÍNOS

Publicado em: 16/1/2019

A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas juntamente com a Vigilância Sanitária do Município com o intuito de manter uma cidade limpa e organizada, comunica aos criadores de suínos sobre a proibição da criação destes animais na cidade.

O presente comunicado busca alertar e conscientizar aos criadores e proprietários sobre as normas contidas na Lei nº 23, de 13 de Dezembro de 2002 que cria o Código de Postura do Município de Brotas de Macaúbas, e as conseqüências de descumprir a legislação municipal.

O referido Código proíbe a criação de suínos à solta e a engorda dos mesmos em pocilgas dentro do perímetro urbano da cidade, vilas e povoados. O criador que descumprir a norma terá que realizar o pagamento da multa e arcar com as despesas decorrentes da apreensão dos animais.

Art. 189– É proibido dentro da cidade, vilas e povoados, do município, a criação à solta, de suínos, caprinos, e lanígeros, ficando os infratores sujeitos a multa de 0,5 UFM, alem das despesas com a apreensão dos referidos animais.

Parágrafo Único – Não é permitida a engorda de suínos na cidade, vilas e povoados, mesmo que em pocilga.

O intuito da Campanha é conscientizar aos proprietários que a criação de animais dentro da área urbana gera riscos à saúde pública, podendo causar doenças, além do mau cheiro provocado pelos animais, que causa desconforto para os vizinhos e também para quem transita pelas ruas.

O Município vem recebendo diversas denúncias sobre a existência das criações e entende sobre a necessidade apoiar a política de desenvolvimento urbano, que deve estar coadunada com a idéia de proteção ao meio ambiente artificial urbano, que possui a como finalidade maior a de proporcionar aos seus habitantes a sensação de bem-estar, onde, de maneira rigorosa, a saúde deve estar presente. Neste sentido, o artigo 2º, inciso I, do Estatuto da Cidade, dispõe:

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

Sendo o direito a uma cidade sustentável um direito público subjetivo, tendo os reclamantes titulares do poder de exigir a efetividade deste direito.

Assim, com o objetivo de assegurar o bem-estar de toda a comunidade, informamos que após 20 dias contados a partir da data desse comunicado, será iniciada a fiscalização e os proprietários serão devidamente notificados.

Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas

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