BOM JESUS DA LAPA:EURES RIBEIRO INCENTIVA PROFISSIONAIS DA EDUAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO SALARIAL
Publicado em: 01/4/2015
Com base na Lei 465 de 23 de março de 2015, foi acrescentado o parágrafo único ao artigo 72 da Lei Municipal nº420 de 11 de outubro de 2013. Aprovado pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa e sancionada pelo prefeito do município, Eures Ribeiro, foi instituída gratificação de incentivo profissional ao secretário escolar, a incidir sobre o salário mínimo, no percentual de 30%. Em reunião realizada no gabinete do alcaide, a categoria comemorou a decisão do prefeito por sua iniciativa em proporcionar melhor condição salarial a todos os secretários escolar da rede municipal de ensino de Bom Jesus da Lapa.
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