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BARREIRAS:JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA NÃO REALILZE DESCONTO NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES QUE ADERIREM

Publicado em: 08/10/2013

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Ascom Sindsemb

A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Alvarenga, concedeu hoje, 08 de outubro, Liminar em Mandado de Segurança em favor do Sindicato (Sindsemb). No texto a juíza proíbe que a Prefeitura de Barreiras realize qualquer desconto nos salários dos servidores que aderirem ao movimento grevista. No Mandado de Segurança a Magistrada determina que caso o preceito seja desobedecido fica o “Governo do Trabalho” obrigado a pagar uma multa diária de R$ 1000.

Leia na integra:

“Concedo a medida cautelar pleiteada para determinar que a autoridade coatora abtenha-se de proceder a todo e qualquer desconto, independente do valor, nos vencimentos dos servidores públicos municipais que aderirem a greve, bem como efetue o pagamento do mês de agosto de 2013 regularmente, sob pena de desobediência, ficando desde logo, arbitrada uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento do preceito”.

Processo Nº: 0500759-69.2013.8.05.0022

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