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BARRA:PREFEITURA FARÁ RECADASTRAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

Publicado em: 22/4/2013

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Confira a sua data de comparecimento e os documentos que deve apresentar
A partir dessa segunda-feira, 22 de abril, todos os funcionários ativos, inativos e pensionistas do município de Barra deverão efetuar seu recadastramento no setor de recursos humanos da Prefeitura.

Essa ação tem como objetivos principais dar continuidade às ações de modernização institucional e administrativa do poder executivo assim como, atualizar os controles sobre o quadro de pessoal e implantar um sistema eficiente de gestão de recursos humanos visando possibilitar maior transparência e fiscalização dos registros cadastrais dos servidores municipais, facilitando o atendimento imediato e fidedigno das solicitações sobre direitos e deveres funcionais.

Para evitar qualquer tipo de tumulto e manter tudo na mais perfeita ordem, o calendário para apresentação no setor de recursos humanos deve ser atentamente observado assim como, a documentação a ser apresentada.

Os funcionários da Secretaria de Governo, Procuradoria e Controladoria deverão comparecer entre os dias 22 a 24 de abril; os das Secretarias de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, de 25 a 29 de abril, os das Secretarias de Infraestrutura e Planejamento, de 30 de abril a 03 de maio; os das Secretarias de Saúde e Educação, de 06 a 20 de maio; e os inativos, pensionistas e casos excepcionais, de 22 de abril a 20 de maio de 2013. Os servidores que atuam na zona rural terão um horário diferenciado de atendimento, será no sábado, dias 11 e 18 de maio, das 08h às 12h.

O recadastramento será feito de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, no departamento de recursos humanos, como mencionado anteriormente, localizado na rua Marechal Deodoro; e a presença do funcionário é indispensável, não sendo aceito nenhum tipo de procuração. Nos casos em que restrições de saúde justifiquem a impossibilidade de servidor promover pessoalmente o recadastramento, a a Comissão responsável se deslocará até o local onde o servidor estiver para realizar a atividade.

Além de um formulário que deverá ser preenchido, a documentação necessária deverá ser apresentada em original e cópia;

Do servidor:
1. Termo de Posse, Ato de Nomeação;
2. Certidão de Vinculação ao Órgão de Origem, expedida pelo órgão de origem do servidor, quando este não estiver em atividade nesse órgão (à disposição de outro órgão, em licença de qualquer natureza etc.);
3. Certidão de Efetivo Exercício, expedida pelo órgão em que o servidor exerce efetivamente suas atividades, assinada pelo Chefe da sua Unidade de Trabalho;
4. Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou extrato bancário, de cartão de crédito);
5. Carteira de identidade;
6. CPF;
7. Certidão de Casamento (quando apropriado);
8. Cartão de PIS/PASEP;
9.Título de Eleitor
10. Diploma de Curso de Nível Superior, se for o caso.

Dos dependentes:
1. Certidão de Nascimento (caso o dependente ainda não possua Carteira de Identidade);
2. Carteira de Identidade (quando apropriado);
3. CPF (quando apropriado);
4. Comprovante de residência, caso o dependente não resida no mesmo endereço do servidor;
5. Comprovante de estado civil (quando apropriado);
6. Comprovante de estar cursando Curso de nível superior, se for o caso.

São considerados dependentes/pensionistas previdenciários, filhos legítimos, filhos adotivos, cônjuge, companheiro(a), pai ou mãe inválidos, filhos maiores inválidos, enteados e tutelados. A inclusão de filhos inválidos, depende do laudo médico emitido pela perícia médica do Município. Já no caso de pais inválidos, além do laudo emitido pela perícia médica, deverão ser apresentadas declarações do INSS e do Estado comprovando que não têm outros rendimentos. O funcionário que tem dependentes nessa situação deverá, após o recadastramento, apresentar a comprovação na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda através do processo respectivo.

São considerados casos excepcionais, o fato de se encontrar o servidor à disposição de outro órgão e os demais afastamentos autorizados na legislação pertinente, a exemplo de férias, viagem a serviço, licença médica, licença para tratar de assuntos particulares, licença prêmio, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge e licença para exercer mandato eletivo.

É importante lembrar ainda, que as informações fornecidas são de inteira responsabilidade do servidor, devendo esse responder legalmente no caso de fornecer dados falsos ou que não condizem com a realidade.
•DECRETO N.º 19 , de 18 de Abril de 2013.

Prefeitura da Barra Trabalho e Desenvolvimento.

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