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BARRA: EX-PREFEITO ARTUR SILVA É MULTADO PELO TCM, MAS NÃO O TIRA DA DISPUTA PELA PREFEITURA EM 2020

Publicado em: 27/4/2018

O Ex-Prefeito da Barra, Artur Silva vem sendo badalado nos quatro cantos do município e embora não admita, mas é

dada com certa a sua disputa pelo retorno à chefia do executivo local.

Artur Silva até o ano passado estava discreto, mas este ano arregaçou as mandas e tem buscado junto aos lideres estaduais, benefícios não só para Barra como também para a região, visto que está lotado na Secretária que era comandada por João Leão.

A situação de Artur hoje é muito tranquila e seu nome é leve e pelo que tudo indica o povão deve aclama-lo para disputar o pleito em 2020, embora ele não toque no assunto.

Para quem não sabe, todos os Prefeitos ou Ex-Prefeitos nos últimos anos têm sido alvos de TERMOS DE OCORRÊNCIAS por parte do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. Quem ainda não foi alvo, não se preocupe que logo logo será.Fiquem tranquilos!  Na situação de Artur Silva, não houve malversação do dinheiro público, nem dólo ou má fé, o que  houve foi uma falha técnica que deverá ser sanada agora,ao apresentar os documentos solicitados em questão.

Artur Silva foi alvo de um TO, até porque é normal, natural e este é algo sanável que deverá ser resolvido, assim que o gestor recorrer da decisão. Mesmo assim, este Termo de Ocorrência não o tira da disputa eleitoral, para desespero dos adversários e alegria dos alados.

Para não deixar dúvidas, vai abaixo o texto na íntegra publicado pelo site do TCM, para os leitores tomarem ciência, porém, ARTUR SILVA, deve recorrer desta decisão, o que é normal, mas não interferirá caso ele queira disputar a eleição.

Para lembrar também, que assim como este,outros podem ocorrer novamente,pois em uma prefeitura como a de Barra, são ínumeros processos licitatórios realizados em diversas modalidades, porém, não o tira da disputa”meus dengos”.

NOTA DO TCM NA ÍNTEGRA

Na sessão desta quarta-feira (25/04), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Barra, Artur Silva Filho, em razão de irregularidades na realização dos festejos juninos de 2016. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou os gastos irrazoáveis e destacou o não encaminhamento ao TCM de um processo de inexigibilidade e de um contrato, o que impediu a análise dos mesmos.

 

As despesas com a contratação de atrações e serviços para realização dos festejos juninos alcançaram o montante de R$1.294.633,82, que equivale a 1,24% da receita arrecadada pelo município no exercício, e foi considerada elevada pela relatoria. Além disso, o gestor não comprovou em sua defesa o encaminhamento pelo e-TCM do processo de inexigibilidade de licitação nº. 058/2016 e do contrato nº. 143/2016, o que implica na imposição de multa.

 

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, afirmou que o gestor não conseguiu desconstituir as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, motivo pelo qual também opinou pela procedência.

 

Cabe recurso da decisão.

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