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ALTAMIRA,BOA VISTA DO LAGAMAR,ITIQUIRA E AROEIRAS VÃO SE EMANCIPAR?

Publicado em: 19/10/2013

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Desde ontem, alguns amigos do Facebook me perguntavam se os distritos de Boa Vista do Lagamar(Ibotirama)Altamira(Buritirama),Aroeiras(Mansidão) e Itiquira(Santa Rita de Cássia)podem entrar nesta leva de Distritos que estão correndo para se emancipar dos seus atuais municipios.

Acontece que não é bem assim como muitos pensam.Claro que podem tentar, mas, é bastante complicado com estas novas regras e apenas o desejo pessoal e sentimental não é decisivo.

Um especialista na área pode muito bem falar por mim e até me corrigir, pois sou leigo no assunto , mas em relação a estas localidades que citei, até mesmo eu, com a minha gaguice e já na idade avançada, posso afirmar que no momento é impossível. Só para entenderem melhor de cara: primeiramente é ver se as localidades são realmente registradas como DISTRITO, pois em muitos lugares podem ser apenas no nome(língua), mas não no papel,sem uma Lei que o define, na sequência: Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito; Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;(…)

Outro fator importantíssimo é o número de pessoas mínima exigida pela lei, que na maioria não é suficiente, principalmente nos municípios de Ibotirama,Buritirama,Santa Rita e Mansidão, mesmo agregando localidades que vivem em seus arredores,e a população geral do municipio ainda é muito pequena, então para dividi-la é muito difícil.

O maior de todos os obstáculos é a questão financeira.A renda que corre nos tais “distritos” é muito pequena em relação ao que se exige, e sua viabilidade econômica não é tão esperançosa, visto que os municípios em si, já sofrem com os poucos recursos que estão vindo atualmente.

No momento, é unir forças e fazer com que os prefeitos levem desenvolvimento a estas localidades, pois com as novas regras será muito difícil emancipa-los dos atuais municipios; porém,como sempre digo “Na política tudo muda toda hora, e a vida das pessoas, são decididas em uma mesa”.

Assim como nós estamos lutando para criar o estado do São Francisco afirmando que temos condições de nos manter, é claro que o outro lado arruma outro embasamento para não nos emancipar.

Todos tentam uma explicação para solidificar sua posição.

Para apimentar, tem duas localidades na região que estão cogitando em se emancipar verdadeiramente: Bairro de Barreirinhas em Barreiras e Roda Velha em São Desidério.

Veja mais explicações no texto abaixo, que foi extraído do site do meu Professor Roberto de Sena onde o internauta vai poder entender melhor.

Por João Néris DRT 4145/BA

BAHIA, CEARÁ E PARÁ SÃO OS ESTADOS ONDE MAIS MUNICÍPIOS PODEM SER CRIADOS, DIZ G1 -Reprodução do Mural do Oeste

Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que Maranhão, Bahia, Ceará e Pará são os estados onde mais municípios poderão ser criados depois de ter sido aprovado, na Câmara e no Senado, projeto de lei que estabelece as regras para a emancipação de distritos.

De acordo com a entidade, o Maranhão tem 32 distritos que atendem aos requisitos estipulados pelo projeto para emancipação. A Bahia tem 28, o Ceará, 26, e o Pará, 21. No total, o levantamento apontou 185 distritos em todo o país em condições de reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente pertencem (veja na tabela abaixo). Há ainda, segundo a entidade, uma proposta de fusão de três municípios no Rio Grande do Sul.

O levantamento serviu de base para o parecer do relator do projeto no Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado na última quarta-feira (16). Com a aprovação, o projeto, que já tinha passado na Câmara, teve a tramitação concluída no Congresso e agora segue para sanção ou veto pela presidente Dilma Rousseff.

O texto regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina quais distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.

Inicialmente, a UBDCNM havia identificado mais de 500 distritos que pretendiam se emancipar em todo o país. Mas a estimativa diminuiu devido às restrições introduzidas no projeto durante a tramitação no Congresso.

O presidente da entidade, Augusto César Serejo, informou que, se sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei deverá afetar cerca de 1,8 milhão de pessoas que, segundo ele, vivem em “distritos abandonados”.

“Eram mais de 500 distritos no país inteiro que pretendiam emancipação mas, com o rigor da lei, quase 70% ficaram pelo caminho. A lei não nos agradou porque temos prova suficiente de que é emancipando que se desenvolve. Mas ficamos satisfeitos ao pensar que é melhor ter lei do que não ter norma nenhuma para se criar município”, declarou Serejo.

Desenvolvimento e autonomia

Para o pesquisador Paulo de Tarso Linhares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, novas áreas de desenvolvimento e de produção agrícola estão entre os motivos para as demandas dos distritos por autonomia.

“O que pode estar acontecendo é que, nesses últimos 20 anos, o oeste da Bahia e o sul do Maranhão foram áreas que se desenvolveram muito, sobretudo com o cultivo de grãos. Se muitos desses distritos que querem autonomia estão nessa região é porque são áreas que atingiram escala populacional razoavelmente grande, o que demanda autonomia para se gerenciar melhor”, declarou Linhares.

Para o presidente da UBDCNM, os pedidos de emancipação surgiram devido à distância dos distritos em relação ao núcleo urbano dos municípios e à falta de serviços públicos básicos para as populações dessas áreas.

“Em Altamira, no Pará, por exemplo, existe um distrito de cerca de 15 mil habitantes que fica a 1.214 km do centro do município. No tempo de chuva, ficam praticamente seis meses isolados”, afirmou Serejo.

Desde 1996, a criação de municípios estava suspensa por falta de regulamentação. A Constituição de 1988 deixava a cargo dos estados definir as regras para a emancipação e fusão de localidades.

No entanto, uma emenda constitucional de 1996 determinou que municípios só poderiam ser criados após a regulamentação das normas em âmbito federal – proposta aprovada nesta semana.

Segundo o pesquisador Paulo de Tarso Linhares, que estuda os cerca de 1,5 mil municípios criados de 1988 a 1996, em vários casos “podemos dizer que a divisão de município foi bem sucedida”.

Linhares critica o argumento de que novos municípios geram mais gastos públicos. “Muitas coisas têm gasto, mas o que se espera é que se traga mais benefício do que custo. A pergunta é: em que casos isso se revela positivo e quando é negativo?”

Críticos

Antes de ser aprovado no Senado, o texto sofreu resistência do PSOL na Câmara, único partido a se manifestar na Casa contrariamente ao texto.

Para o líder do partido, deputado Ivan Valente (PSOL-SP) novos municípios geralmente resultam de “interesses políticos”.

“De alguma, forma, deve haver brecha para criar município mas, da forma como foi feita, a proposta dá uma dimensão ilusória de que basta você dividir município que você resolve problema”, afirmou.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se alinha entre os críticos da matéria e votou contra o projeto no Senado.

“São mais gabinetes de prefeitos, mais cargos comissionados, mais estruturas administrativas, mais câmaras municipais, mais salários de vereadores, e o cobertor é curto”, declarou.

De acordo com relator da proposta no Senado, Valdir Raup (PMDB-RO), não é possível estimar os custos da criação de novos municípios. Ele afirma que as despesas resultantes da criação de novos municípios não recairão sobre a União porque os recursos sairão dos municípios atualmente existentes.

“Não vai aumentar um centavo nem para União nem para os estados. Vai sair [recurso] dos municípios de cada estado. Vai ser desmembrado um pequeno percentual, que a lei já prevê isso aí, das cotas do Fundo de Participação dos Municípios […]. O ‘município-mãe’ vai perder percentual, isso é natural”, disse Raupp.

Regras

A proposta aprovada no Senado estabelece a população mínima que cada localidade deverá ter para que seja possível formar um novo município. Nas regiões Sul e Sudeste, cada novo município deverá ter cerca de 12 mil habitantes. No Norte e no Centro-Oeste serão aproximadamente 6 mil. Para o Nordeste, o número é de 8,5 mil.

Ao contrário do texto que havia sido aprovado inicialmente na Câmara, o texto aprovado pelos senadores impede novos municípios em reservas indígenas ou ambientais e em áreas pertencentes à União, a fundações e autarquias do governo federal.

O projeto também determina que, tanto para a emancipação de distrito quanto para a fusão, ao menos 20% do eleitorado da localidade deve subscrever pedido para realizar a mudança, que ainda depende de estudos técnicos e da realização de plebiscito entre todo o eleitorado da municipalidade.

Etapas para a criação

Confira abaixo cada uma das etapas para a criação de um município, de acordo com o projeto aprovado no Senado:

1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

– Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;

– Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;

– Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;

– Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.

2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

4. Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.

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