Bem Vindo ao Correio do Oeste - 11 Anos Alimentando Você com Informações Políticas !

ADOLFO REITERA OBRIGATORIEDADE DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA ACESSO À AL-BA EM 2022

Publicado em: 13/1/2022

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), reiterou nesta quinta-feira (13) que exigirá, a partir da abertura do ano legislativo, em fevereiro, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências, tanto para deputados estaduais quanto para servidores.

 

“Enquanto estivermos vivendo sob o risco de contaminação com a variante ômicron do coronavírus, vamos zelar pela saúde e integridade física dos 63 deputados, servidores, estagiários e terceirizados que retomaram as suas atividades de forma presencial”, disse Adolfo Menezes.

 

“O direito de não se vacinar permanece, desde que o parlamentar ou servidor comprove a imunidade através de exame PCR ou de antígenos negativos, renovado a cada 72 horas, mas nossa obrigação é proteger a sanidade dos que se vacinaram”, complementou o presidente da AL-BA.

 

Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências da AL-BA.

 

Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de imunização, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (ConecteSUS); cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS); ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por secretarias municipais ou estaduais de Saúde.

 

As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

 

Já os 63 deputados, servidores públicos e estagiários, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas, deverão comprovar a vacinação completa até o dia 31 de janeiro de 2022, para terem acesso aos edifícios legislativos.

 

A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blue Captcha Image
Atualizar

*