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VEREADORES DE SEABRA NA BAHIA TÊM SEUS MANDATOS IMPUGNADOS POR FRAUDE EM COTA DE GÊNEROS

Publicado em: 11/7/2018

Em sua sentença o juiz determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz, atual Presidente da Câmara Municipal de Seabra, Selson José de Souza e Lilia Carneiro da Silva. Em sua decisão o Juiz também determinou a cassação dos respectivos suplentes da Coligação.

O Juiz Eleitoral da 88ª Zona declarou existir “ocorrência de fraude na composição da lista de candidatos da Coligação Unidos Por Uma Seabra Melhor, composta pelos partidos PRB, PDT e PR, para a eleição proporcional, consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino ao cargo de vereador, em burla expressa ao determinado no artigo 10§ 3º, da Lei nº 9.504/97”.

Também em sua sentença o Juiz Pablo Venício pede a anulação de todos os votos atribuídos à Coligação na eleição proporcional do ano 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador por ela conquistados aos demais partidos ou coligações que alcançarem o quociente partidário. Com isso o Juiz determinou que as três vagas, hora ocupadas pelos vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz, Selson José de Souza e Lilia Carneiro da Silva, sejam distribuídas para as outras coligações existentes na eleição proporcional do ano 2016.

Esta não foi primeira sentença condenatória por fraude em cota de gêneros aplicada pelo Juiz Eleitoral Pablo Venício Novais Silva. Recentemente ele também impugnou o mandato eletivo de uma coligação no município de Novo Horizonte, também no estado da Bahia. A decisão ainda cabe recurso. (Fonte: vejapolitica.com.br)

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