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Renan pode ter pena prescrita mesmo se condenado no STF

Publicado em: 03/12/2016

por Estadão Conteúdo

Renan pode ter pena prescrita mesmo se condenado no STF

Foto: Jane de Araújo / Agência Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), responderá à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de peculato, com pena de dois a doze anos, mas só será efetivamente punido se receber, no julgamento, pena superior quatro anos. Se a condenação ficar entre dois até quatro anos, a pena prescreveria. Renan é réu primário, o que pode atenuar a possível pena. A professora de Direito Penal da Universidade de Brasília (UnB), Gisela Aguiar, explica que há duas formas de regular a prescrição: prescrição em abstrato, com base na pena máxima; e a prescrição com base na pena aplicada no caso concreto, após a condenação. “No caso de Renan o processo não prescreveria antes da decisão, porque o prazo prescricional para peculato seria de 16 anos. Mas pode prescrever depois da condenação, a depender da pena aplicada, retroagindo ao período do cometimento do crime”, diz Gisela. Por já terem se passado onze anos entre o crime que se atribui a Renan – desvio entre janeiro e julho de 2005 de verba indenizatória a que tinha direito como senador – e a aceitação da denúncia nesta quinta-feira (1º), já se extrapolou o prazo prescricional de oito anos para penas de dois a quatro anos. Já uma condenação acima de quatro anos e até oito anos só prescreveria após doze anos, o que não deve acontecer porque, a partir de agora, já não se contará a data do cometimento do crime. Um detalhe é que o Código Penal teve uma alteração em 2010 que dificultou a prescrição de crimes, ao determinar que, para a prescrição antes do julgamento, o prazo prescricional seria equivalente ao da condenação pela pena máxima. Se esta regra já valesse no início de 2005, a aplicação no caso de Renan seria diferente. O crime só prescreveria a depender da demora a partir do recebimento da denúncia até a conclusão do processo. Após a abertura da ação penal, o advogado de defesa de Renan, Aristides Junqueira, afirmou ao Estado que irá aguardar a publicação do acórdão para verificar se entrará com embargos de declaração. “Pode ser que eles deem uma brecha, que eles tenham me dado algum motivo para eu entrar com embargo de declaração”, explicou.

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