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LEM: PREFEITURA CONVOCA BENEFICIÁRIOS DO BPC

Publicado em: 15/9/2017

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, convoca os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada, para realizarem a INCLUSÃO e ATUALIZAÇÃO no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, aqueles que não cumprirem a exigência perderão o direito de receber o auxílio.
O procedimento pode ser feito em uma das unidades vinculadas ao Projeto Rede do Bem – Cuidando do Nosso Povo, por algum membro da família, acima de 16 anos, que resida com o beneficiário. Vale ressaltar que, para efetivar o processo, toda a família do beneficiário deve ter também os dados informados.
Unidades de atendimento
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Rua Jequié, n° 1066 – Santa Cruz
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas / das 14 às 17 horas
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Secretaria de Trabalho e Assistência Social – Prédio da Prefeitura
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas / Das 14 às 17 horas
RESIDENCIAIS SOL DO CERRADO E SOLAR DOS BURITIS
Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Terças, quartas e sextas, das 8 às 12 horas / das 14 às 17 horas
Documentos necessários
Do beneficiário:
– Qualquer documento de validade nacional (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor);
– CPF;
– Comprovante de endereço atualizado.
Caso o beneficiário resida com familiares, levar os seguintes documentos de cada membro:
– CPF e Carteira de Identidade;
– Carteira de Trabalho e último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
– Certidão de Nascimento (crianças e adolescentes);
– Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Obs.: É obrigatória a apresentação do CPF do beneficiário e dos familiares, inclusive das crianças e adolescentes.
Sobre o BPC
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito a ele. No entanto, este auxílio não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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