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BROTAS DE MACAÚBAS:PREFEITURA ABRE PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE ESTÁGIO

Publicado em: 21/4/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS

EDITAL Nº: 05/2018

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE ESTÁGIO

Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizada seleção para vagas de estágio, a qual reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da INTEGRAÇÃO ESTÁGIOS, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. A seleção destina-se ao suprimento de 25 vagas de estágio para atuarem na Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas.

Os candidatos deverão selecionar no ato da realização da prova para qual localidade deseja concorrer e o turno a estagiar. Vale ressaltar que ao fazer tal opção, o aluno concorrerá a vagas somente no local e turno indicados.

1.3. Segue abaixo a disposição das vagas a serem cobertas com local e turno.

LOCAL DO ESTÁGIO Vagas para o turno da MANHÃ (08 às 12h) Vagas para o turno da TARDE (14 às 18h) Total
Cocal 1 1 2
Sede 14 7 21
Feira Nova 1 1
Mata do Bom Jesus 1 1
Total de Vagas 25

 

1.4. Não havendo estudantes inscritos ou classificados para quaisquer das localidades acima, os próximos classificados da LISTA GERAL de aprovados serão direcionados para assumir as vagas disponíveis, por ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

Caso o candidato não aceite a vaga de tal localidade, permanecerá em sua colocação para a localidade escolhida.    

1.5. Os estagiários ficarão sujeitos à carga horária de 20 (vinte) horas semanais e 04 (quatro) horas diárias, sendo pela manhã de 08:00h às 12:00h e pela tarde de 14:00h às 18:00h. 

1.6. O estágio terá validade de apenas 01 (um) ano.

1.7. A correção das provas e a formatação da lista de classificados ficarão a cargo da INTEGRAÇÃO ESTÁGIOS.

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

I- não possuir vínculo empregatício;

II- estar regularmente matriculado em instituição de ensino de nível médio e superior, desde que estes sejam regularizados junto ao MEC;

III- Ser maior de 16 (dezesseis) anos.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Seleção prevê a aplicação de provas contendo: 10 questões de Português, 10 questões de Matemática, 10 questões de Atualidades.

Cada questão valerá 1,0 ponto.

3.2. A inscrição será feita no ato da realização das provas, com o preenchimento total dos dados solicitados na folha do gabarito.

3.2.1 Os candidatos somente farão as provas, com a apresentação dos documentos abaixo, original e XEROX:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de matrícula – providenciar junto à secretaria da sua escola;
  • Comprovante de residência.

3.3. As provas terão caráter eliminatório. Para o estudante se classificar terá que obter o mínimo de pontos no somatório de todas as provas.

3.4. As provas serão confeccionadas, impressas, guardadas e distribuídas pela INTEGRAÇÃO ESTÁGIOS diretamente para os alunos no dia da sua aplicação.

  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A aplicação da prova será no dia 27 de abril de 2018 às 09:00h.

4.2. O acesso ao local da prova só será permitido até às 08:45h.

4.3. O estudante deverá comparecer ao local da prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

4.4. A prova será realizada no Auditório da Escola Nossa Senhora de Brotas, localizada na Praça da Cultura.

4.5. A prova terá a duração máxima de 02 (duas) horas, e o estudante só levará o caderno de provas após 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.

4.6. Durante a realização da prova, não será permitido ao estudante, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

  1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
  2. consultar livros ou apostilas;

III. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal;

  1. utilizar-se de agendas eletrônicas, telefones celulares ou outros equipamentos similares;
  2. utilizar meios ilícitos para a sua execução;
  3. portar armas;

VII. fazer anotações em quaisquer outros locais que não os permitidos;

VIII. recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo estipulado;

  1. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova;
  2. perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;
  3. Entregar a prova e o gabarito rasurado ou sem identificação.

 

  1. DOS RECURSOS

5.1. O prazo para interposição de recurso será das 14 (quatorze) horas do dia 27 de abril de 2018 às 17 (dezessete) horas do dia 27 de abril de 2018, contados da divulgação do gabarito.

5.2. Os recursos deverão ser feitos por meio de Requerimento totalmente preenchido, anexo I deste edital.

5.3. O recurso deverá ser dirigido à Integração de Estágios, na Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, apresentado com as seguintes especificações:

  1. a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato (se houver) e da resposta divulgada;
  2. b) argumentação lógica e consistente, devidamente fundamentada;
  3. c) não pode haver identificação alguma do candidato recorrente nas razões recursais, sob pena de não recebimento do recurso.

5.4. Se da análise dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.6. Serão rejeitados os recursos enviados fora do prazo, não fundamentados ou inconsistentes. Ainda serão rejeitados aqueles recursos encaminhados via postal, fac-smile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

5.7. O resultado dos recursos será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, no dia 27 de abril de 2018.

5.8. A decisão será irrecorrível consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Integração Estágios.

  1. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A nota final de classificação será o somatório das notas de português, matemática e atualidades, considerando que terá lista separada de acordo com a localidade e turno escolhido pelo aluno, bem como uma lista de classificação geral para suprir as vagas não preenchidas.

6.2. Caso haja empate no resultado final da classificação geral, será adotada a maior nota de PORTUGUÊS como critério para o 1° desempate.  Permanecendo o empate, será adotada a maior de MATEMÁTICA como critério do 2° desempate. Ainda permanecendo o empate, será adotada a maior de ATUALIDADES como critério do 3° desempate.

Ainda assim, permanecendo o empate, vencerá o mais velho em idade.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E TREINAMENTO

7.1. No dia 27/04/2018 às 18h, a lista com o resultado dos classificados e convocados, será divulgado no mural da Prefeitura.

7.2. No dia 28/04/2018 às 10h, os novos estagiários, portanto, os CONVOCADOS, participarão de um treinamento no mesmo local das provas, sobre postura, imagem profissional e aspectos legais do estágio.

  1. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação dos convocados se dará no dia 02 de Maio/2018.

8.2 A convocação dos candidatos dar-se-á para o suprimento das vagas previstas neste Edital, observada a ordem de classificação, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato.

8.3 A emissão do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) por parte da INTEGRAÇÃO ESTÁGIOS estará diretamente ligado à apresentação da documentação conforme exigência constante no item 3.2., pois no momento da realização das provas será imprescindível a apresentação das cópias dos documentos abaixo:

RG, CPF, Comprovante de matrícula e Comprovante de residência.

  1. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

9.1. O estagiário do Ensino Médio receberá mensalmente uma bolsa-auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mais auxílio transporte no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para uma carga horária diária de 04 horas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.

10.2. A inexatidão de declarações e/ou irregularidades nos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo e anular-se-ão todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

10.3. O prazo de validade desse processo seletivo para estagiários será de 01 (um) ano, prazo em que poderão ser chamados os candidatos classificados neste processo na lista reserva.

10.4. Durante a validade desse processo, e no caso de surgirem mais vagas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, ou de substituição de estagiário, serão utilizados os candidatos classificados para as localidades e que por ventura não foram convocados, ou da lista geral, caso não haja mais aprovados para determinada localidade.

  1. PROGRAMA:

Português: Estrutura e formação das palavras, frases e textos.

Matemática: Operações simples e percentual.

Atualidades: Contexto econômico, político e social do Brasil e do mundo.

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