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BAHIA TEM 58 MULHERES PRESAS COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS, AFIRMA SEAP

Publicado em: 16/2/2018

por Luana Ribeiro / Bruno Luiz

Bahia tem 58 mulheres presas com filhos de até 12 anos, afirma Seap

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

A Bahia tem atualmente 58 mães presas, com filhos entre 2 e 12 anos. O número é da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Grande parte delas não tem visto as crias atravessarem a infância ou chegando à adolescência. Apesar de a lei de execução penal determinar que as penitenciárias femininas tenham berçário e creche para garantir que as crianças estejam do lado das mães até os sete anos, isto nem sempre acontece na prática. Em Salvador, por exemplo, as detentas são obrigadas a se afastar dos filhos aos seis meses de idade, por causa da falta de estrutura para recebê-los por mais tempo. Segundo a Seap, o estado não tem nenhuma mãe presa com filho até seis meses. Por outro lado, sete internas possuem crianças em idade de lactação – até os dois anos. O debate sobre as mães presidiárias ganhou atenção da sociedade nos últimos meses. Primeiro, após a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, conseguir na Justiça o direito a ter prisão domiciliar, para que pudesse cuidar do filho menor de 12 anos. A questão provocou polêmica porque o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que, no Brasil, há milhares de mães na mesma situação de Adriana, mas sem o mesmo benefício que ela. Nesta Quarta-feita de Cinzas (14), um outro caso de mãe encarcerada chamou a atenção do país. Desta vez, sem o mesmo desfecho que teve Adriana. Com apenas três dias, o filho de Jéssica Monteiro, de 24 anos, ficou preso com a mãe em uma distrito policial de São Paulo. Ela foi detida junto com o marido por tráfico de drogas, ao ser flagrada com 90 gramas de maconha. Jéssica entrou em trabalho de parto no domingo, quando estava prestes a participar de uma audiência de custódia que poderia lhe dar a possibilidade de responder o processo em liberdade. Mesmo com essa situação, o juiz responsável pelo caso decidiu mantê-la presa. Depois de dar à luz, Jéssica voltou para a carceragem com o bebê, uma cela de dois metros quadrados, suja, com mau cheiro, dormindo em uma espuma no chão com alguns cobertores, isolados dos outros presos. A situação, que aos olhos dos direitos humanos beira o absurdo, suscitou uma discussão: até quando vale submeter uma mãe à rigidez da lei penal e obrigar uma criança, em seus primeiros dias de vida, a viver a realidade da falta de estrutura do sistema prisional brasileiro? Para a professora de Direito Penal e Direito Processual Penal, Daniela Portugal, o risco a que mãe e filho estão submetidos é muito alto. Em entrevista ao Bahia Notícias, ela afirmou que submeter a criança à vivência do cárcere pode provocar nelas grandes impactos. “Quem sofre a pena é a mãe, e não a criança. Existe a necessidade de se criar mecanismos para que somente a mãe, e ninguém, sinta os efeitos da privação de liberdade. Pode-se admitir uma prisão domiciliar nesses casos, como forma de minimizar os impactos. Ele não vai conseguir anular, mas vai amenizar os impactos para a criança”, defendeu Daniela.

Foto: Divulgação/ CNJ

A professora apontou para a necessidade de enxergar o perfil dessas detentas. Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) divulgado em 2015 pelo Ministério da Justiça, mais da metade das mulheres presas é pobre e negra. Mais da metade delas também foi privada da liberdade por tráfico de drogas. No entanto, apontou Daniela, grande parte das presas por esse crime nunca assumiu papel de liderança em facções, apenas ocupando funções secundárias. Algumas nem mesmo praticaram nenhum delito. Assumiram a culpa apenas para preservar os companheiros. Não à toa, um percentual expressivo dessas mulheres é formado por rés primárias. Diante disso, a advogada defendeu que a aplicação da lei seja proporcional ao pouco potencial ofensivo do crime cometido. “Já estamos diante de uma pessoa que sofre um processo de exclusão social mesmo antes de cometer qualquer tipo de delito. Em muitos casos, a necessidade de sustentar uma família já é razão da delinquência. O estado precisa olhar para isso. De alguma forma, para minimizar os efeitos do cárcere para esta mulher, para que ela tenha condições de acolher esse filho ou filha. O estado não pode usurpar a função da mãe de criar os filhos. Não faz sentido nenhum impor que essas mulheres estejam em celas”, criticou. Ainda segundo Daniela, não é necessário mudar a estrutura das penitenciárias para que as crianças tenham mais conforto ao ficar no mesmo espaço das mães. Ela voltou a defender a prisão domiciliar como solução. “Sou absolutamente contrária a mudanças estruturais no sistema penitenciário. Isso gera um custo público diante de outras possibilidades mais adequadas. Precisamos pensar em prisões domiciliares e, se não houver residência fixa, pensar em formatos de acolhimento, não pautados em moldes prisionais”, sugeriu. Ela ainda propôs analisar o sistema prisional brasileiro sob um “recorte de gênero”. ”Estamos diante de uma série de fatores de vulnerabilidade que se somam. O sistema punitivo precisa olhar para isso. Precisa analisar a prisão dentro de um recorte de gênero para avaliar como essas mulheres são posicionadas dentro da sociedade, porque elas estão na base da sociedade, e como se posicionam dentro do sistema prisional”. Ela também criticou a lógica usada no caso de Adriana Ancelmo, quando muitos defenderam que um direito previsto fosse retirado, já que outras mulheres não possuíam o mesmo. Para a advogada, é necessário pensar em estender benefícios. “Em nome da igualdade, querem estender sacrifícios de direitos fundamentais. Em nome da igualdade, precisamos estender benefícios e garantias fundamentais. Em nome da igualdade, não vamos negar o benefício, precisamos coletivizar esses benefícios. Se um tem, que todos tenham”, afirmou.

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